CARIM
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PREVI – CARIM
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFH – Sistema Financeiro de Habitação
No Brasil a forma mais usual de adquirir um imóvel é através do Financiamento Imobiliário concedido aos participantes dos Fundos De Pensão, ênfase PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Carteira CARIM.
Além dessa modalidade, existem várias outras, porém regidas por legislação diferente, exemplo disso o SFH, maior parte Financiamento Imobiliário da Caixa Econômica Federal, que detém a maioria dos contratos e outros com menor participação no mercado, exemplo POUPEX.
Via de regra, os contratos são eivados de cláusulas discutíveis, considerando, que na maior parte das vezes não refletem um “ato jurídico perfeito”. Sendo assim, já no seu nascedouro, data da assinatura do ato em si, já podemos exercer nosso direito de questionar legalmente vícios jurídicos impostos ao agora mutuário, já que o questionamento prévio é impeditivo ao acesso ao crédito.
De forma mais simplificada, se o pretenso tomador do empréstimo não aceitar determinadas regras, nada consegue, perde o acesso ao crédito e acaba sem exercer seu direito pleno numa relação contratual, caracterizada como um “mútuo”, onde ambas as partes têm obrigações e direitos.
Basicamente as obrigações são impostas ao tomador como condição para a concessão do crédito, obrigando o cidadão a abrir mão de direitos, caso contrário terá imensas dificuldades para adquirir sua casa própria. É quando abandona sua característica de “Mútuo”, de “Ato Jurídico Perfeito”.
Nesse ponto é importante salientar, que a dívida assumida é motivo de discussão sempre, até porque, como dito, no nascimento recorre em erros contratuais, cláusulas abusivas, passando ainda por outro grande problema, que são as alterações da legislação na vigência do contrato e do entendimento do judiciário, gerando jurisprudência futura diferente daquela da data da assinatura do compromisso.
Até aqui tentamos colocar a situação de forma geral, dentro da normalidade da concessão do crédito, sua garantia hipotecária inevitável, considerando principalmente que não existe inadimplência.
O problema surge, e de forma intensa, justo na inadimplência.
É preciso entender, que a concessão do empréstimo é resultado de uma análise de crédito, onde são consideradas principalmente as restrições creditícias do postulante, bem como sua renda comprovada.
No entanto, vivemos num País de incertezas, de mudanças econômicas constantes, de altos níveis de desemprego, somando-se ainda um fator decisivo para a inadimplência, quando não temos ainda valorização da mão de obra, mas sim desvalorização, que acompanha o avanço da idade do devedor.
Ao deixar o emprego, o devedor não se recoloca no mercado de trabalho imediatamente e muitas vezes, mesmo tendo sucesso, não mantém seu nível de renda, tornando-o incapaz de cumprir o compromisso com o pagamento da casa própria.
Isto desemboca numa situação constrangedora, pois o cidadão não vive apenas para pagar a casa própria, já que outras prioridades também devem ser atendidas, como alimentação, saúde e mais todos os demais componentes de uma vida digna.
Porém, na inadimplência, nada disso é considerado.
Simplesmente o agente financeiro exerce seu direito (discutível) de executar a dívida e não o faz apenas sobre as parceles inadimplidas, mas exigindo a quitação antecipada de todas as parcelas sob pena de leilão do imóvel financiado.
Atentemos aqui para uma nova situação, quando na inadimplência o credor se utiliza de todas as cláusulas ilegais e abusivas, que foram impostas ao devedor como condição na concessão do crédito, elevando a dívida de forma geométrica, com todas as cominações que entendem cabíveis, inclusive agregando a despesa de honorários advocatícios e custas processuais.
Na verdade, a grande finalidade de tudo isso é apenas retomar o imóvel através do leilão, objeto final de uma execução de crédito encerrada e transitada em julgado. Uma forma muito mais lucrativa ao credor do que o simples pagamento de todas as parcelas pelo devedor.
É um negócio paralelo, que visa o alto lucro bancário e patrimonial das Entidades de Previdência Fechada, que concederam financiamento imobiliário para seus participantes.
O que se espera, o que se conhece como dentro da normalidade, na sequência de uma execução de dívida, seja ela oriunda de financiamento da casa própria ou de qualquer outro bem, é que o leilão quite a dívida, que o leilão seja por um valor justo, mas a verdade nos prova o contrário.
Existe uma verdadeira “indústria” de altos lucros provenientes de um sistema de leilões eivados de irregularidades, e pior ainda, homologados como legais com a conivência do Poder Judiciário, sob a desculpa infundada de “proteger o sistema financeiro nacional”, mas não resguardando os direitos constitucionais do cidadão, deixando-o totalmente à mercê das verdadeiras atrocidades dos agentes financeiros e Fundos de Pensão, nunca esquecendo, tudo dentro da legalidade imposta pelo Poder Judiciário, que se presta à defesa dos interesses do grande capital em detrimento dos direitos do cidadão.
A figura jurídica da “ADJUDICAÇÃO” é prova disso. É uma figura que permite ao credor retomar o bem objeto do financiamento por valor vil e depois obter altos lucros na venda pelo valor de mercado.
Sendo assim, além do óbvio, a grande vítima disso tudo é o devedor, o executado, que além de se ver privado da sua moradia, do seu teto, da sua segurança e de sua família, ao não se utilizar do seu direito de defesa e contestação, ao permanecer inerte enquanto a execução prossegue e vai desaguar numa ação de despejo, abre mão de tudo e acaba fomentando esta indústria perversa do lucro, que cada vez aumenta mais, já tendo se tornado uma prática usual de quem empresta dinheiro para aquisição de bens.
Tendo conhecimento de toda esta situação, a UPD – União dos Pedevistas e Demitidos do BB, entidade de direito privado, regularmente constituída, evoluiu durante anos desde sua fundação, no estudo, no conhecimento da realidade dos fatos, principalmente nos financiamentos imobiliários concedidos pela PREVI – CARIM, bem como do SFH – Sistema Financeiro de Habitação, estruturando-se de forma a dar aos seus associados a defesa que merecem, a orientação que merecem.
Para tanto a UPD se cercou de um Departamento Jurídico extremamente competente que vem a cada dia conquistando mais vitórias, a cada dia mantendo mais tetos, a cada dia anulando execuções ao identificar, de forma minuciosa, todas as falhas processuais, as perdas de prazo, os valores irrisórios de leilões e de avaliações do bem executado, conseguindo assim dar uma resposta à altura das irregularidades impostas pelos credores e principalmente, dando respaldo jurídico aos que se mantiveram inertes, aos que foram mal assessorados em suas defesas, apresentando ao público em geral uma solução.
Portanto, não fique INERTE, não entregue sua defesa para não especializados, pois em jogo está muito, está seu teto, está um leilão que não vai quitar a dívida, apenas amortizar, porque grande parte dos recursos auferidos em leilões, se presta a cobrir despesas do leiloeiro e honorários advocatícios dos defensores do credor.
O resultado nefasto de tudo isso, é que o cidadão acaba sem o teto, quando muitos se locupletaram da venda desse mesmo teto, e o executado permanece como executado, já que restou saldo devedor.
Consequência da continuidade da execução da dívida, são contas bancárias bloqueadas, outros imóveis penhorados e uma indisponibilidade total de qualquer outro bem, inclusive de valores conquistados em ações judiciais futuras. É o fim da vida financeira de qualquer um!
Então, exerça seu direito, lute até o fim, revise o valor da dívida, conteste cláusulas abusivas, faça tudo que estiver ao seu alcance, nunca esquecendo que todos esses direitos, apenas surtirão efeito, se o devedor for assessorado por quem conhece todos os caminhos da defesa eficiente.
Entre em contato com a UPD, seja você vítima da PREVI – CARIM, SFH – Sistema Financeiro de Habitação ou de qualquer outro contrato.
Entre em contato conosco via telefone (51)983.506.073 e tire suas dúvidaas sobre o tema
Saudações,
Ary Taunay Filho
Presidente
Assessoria Jurídica
Disponibilizamos atendimento em todas as áreas cíveis, onde nossos filiados tem acesso através de convênios firmados com profissionais qualificados.
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