PASEP
A maioria dos funcionários do Banco do Brasil nos anos 70, já estavam cadastrados no PIS por conta de empregos anteriores. Logo depois aconteceu a unificação e todos nós passamos para o PASEP, portanto quem tinha PIS foi transferido para o PASEP e quem não teve emprego anterior ao BB, foi diretamente cadastro no PASEP.
Assim ficamos até a Constituição Federal de 1988, ou seja, recebendo mínimos rendimentos, num programa cujo saldo de cotas aumentava minimamente durante os anos. Muitos trabalhadores cadastrados principalmente no PIS, por conta da baixa renda, recebiam também o Abono Salarial, porém no caso dos funcionários do Banco do Brasil isto praticamente nunca aconteceu.
Em 1988 os programas PIS/PASEP foram encerrados e todo o saldo passou para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas foram mantidos os rendimentos de cada um e também o Abono Salarial anual.
No entanto, a correção dos valores depositados nas contas individuais sempre levantou suspeita, principalmente pela correção mínima desses valores.
Em 2017/2018 tal suspeita foi alvo de inúmeras investigações de incontável número de escritórios de advocacia, cuja conclusão indicava a necessidade de ingresso de ação judicial, cuja base é a falta de repasse dos lucros dos investimentos feitos pelos bancos administradores dos programas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores titulares das contas individuais.
Em suma, a ação se baseia na tese de que o lucro auferido pelos bancos ao investirem valores de terceiros, seriam desses e não do banco administrador, obviamente por ser mero administrador do dinheiro alheio.
Na sequência, a internet, ferramenta que não existia em 1988, começou a ser “bombardeada” incessantemente por profissionais do direito, com o objetivo de captar clientes para uma ação judicial que tomava forma e inegavelmente tinha fundamento.
Na esteira disso, logo surgiram os “kits” a venda. Ações prontas, petições iniciais, minutas recursais, planilhas de cálculo e mais toda uma gama de documentos necessários ao ajuizamento e acompanhamento dessas novas ações.
A UPD comprou um desses “kits” para estudar a ação com maior profundidade. No entanto, a tese e os valores astronômicos resultado das planilhas de cálculo, não nos convenceram da efetividade da ação no judiciário, embora tenha ficado claro, que realmente os valores apresentados nas contas individuais não condiziam com a realidade.
Diante disso uma pergunta: “Se os valores estão fora da realidade e não acreditamos na tese dos kits adquiridos, então onde está o erro?
A resposta veio da GSJ ADVOGADOS, escritório parceiro da UPD, que em conjunto com peritos capacitados, chegou a conclusão que existe “erro material” nos extratos fornecidos pela CEF e pelo BB.
Dessa forma a UPD deixou de lado o “kit” e embarcou numa nova tese, que dificilmente poderá ser contestada pelos réus, seja BB, CEF ou União, pois a prova é clara e está nos extratos fornecidos por eles mesmos.
Por outro lado, interessante discutir duas coisas. A primeira é a prescrição, já que a tese dos “kits” esbarra na prescrição de 5(cinco) anos, mas a tese da UPD vence essa barreira, pois “erro material” não tem prescrição, significando que até aqueles que sacaram o saldo da conta PIS/PASEP em qualquer data pós 1988, tem direito de participar da ação.
A segunda, é que a tese dos “kits”, pela complexidade, deve chegar aos tribunais superiores, acarretando imensurável espera, o que claramente não é objetivo de ninguém, ao passo que a tese da UPD dificilmente passará da segunda instância, ou até já da primeira instância, resultando num tempo de espera muito menor.
A UPD se sentido segura da sua tese, ofereceu e ainda oferece para seus associados, oferta esta estendida a familiares, amigos e sociedade em geral, embora com diferenciação de custos de honorários, valorizando seus associados, a AÇÃO PASEP, na qual acreditamos atender os objetivos dos postulantes.
Em suma, qualquer cidadão que em 1988 fosse titular de contas do PASEP, pode e deve participar desta ação, independentemente da data do último saque de cotas, já que anteriormente afirmado, nossa tese vence a prescrição com boa margem de discussão.
Para participar da AÇÃO PASEP, basta ser associado da UPD ou indicado por um associado.
Ao mostrar interesse, o primeiro passo é enviar um e-mail para upd@upd.org.br, solicitando informações e a relação dos documentos necessários para entrar em juízo.
Assessoria Jurídica
Disponibilizamos atendimento em todas as áreas cíveis, onde nossos filiados tem acesso através de convênios firmados com profissionais qualificados.
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