Revisões do INSS
Revisão do Buraco Negro
Benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, limitados ao teto, pois os cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.
Revisão do Buraco Verde
Revisão da Ortn
Benefícios concedidos entre junho de 1977 e outubro de 1988, pois na época, consideravam-se os últimos 36 salários do segurado, porém, apenas os 24 mais antigos eram corrigidos pela ORTN ou pela OTN, o que fazia com que os últimos 12 salários não fossem ajustados.
Revisão da Vida toda
Para benefícios concedidos após 29/11/1999 e leva em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O segurado tem o prazo de 10 anos da data da concessão para requerer a revisão do benefício.
Revisão do Teto
Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.
Revisão Melhor Benefício
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
O segurado tem o prazo de 10 anos da data da concessão para requerer a revisão do benefício.
A UPD continuará amparando seus associados nessas questões e pedimos especial atenção no caso de recebimento de citação judicial para pagamento do débito.
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