CARIM

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FINANCIAMENTO “CARIM”

 

Com a experiência que adquirimos durante todos esses anos de análise e discussões sobre os financiamentos imobiliários PREVI/CARIM, hoje, com orgulho, a UPD vem conseguindo resultados que não só mantém nossa gente com seu teto, inclusive anulando leilões, como também permite que em vários casos, se busque a anulação da execução, com consequente liberação da hipoteca no cartório, tendo em vista falhas processuais no transcorrer do processo judicial que justifiquem esses pedidos.

A UPD disponibiliza um telefone específico para cuidar dos assuntos CARIM (051)983506073 onde nossos associados terão um atendimento personalizado e específico para seu caso e posteriormente um contato dos advogados processualistas para lhe explicar o que foi encontrado na análise de sua execução, bem como as providências que poderão ser tomadas visando sempre ou o ganho do imóvel, ou um alongamento de discussão por muitos anos mais, garantindo o teto por esse período.

Se você já tem execução em andamento

Se você tem contrato com a PREVI/CARIM e recebeu citação judicial, ou seja, um mandado da Justiça lhe avisando da execução (cobrança) da dívida, é preciso procurar auxílio jurídico o mais breve possível. O prazo para “responder” esse chamado da Justiça é de apenas 15 (quinze) dias. Entre imediatamente em contato com a UPD e receba toda assistência necessária para entender a situação. Se esse prazo de 15 dias já terminou, igualmente, não é recomendado deixar que um processo judicial siga “em branco”, sem que ninguém interceda por você e faça sua defesa. Existem outras possibilidades jurídicas para tentar evitar a perda de seu imóvel. Você precisa entender a situação do processo e saber o que está realmente acontecendo com seu patrimônio e com todos os valores que você investiu ao longo de muitos anos. Assim, reúna toda a documentação referente e entre em contato conosco o mais rápido possível.

Se você não sabe se há execução contra o seu imóvel

Para saber se há processo e se já tentaram fazer sua citação judicial (pois está residindo noutro endereço ou simplesmente gostaria de ter certeza), basta fazer a pesquisa junto aos sites dos Tribunais de Justiça de todo país. É possível pesquisar a existência de processo pelo seu nome. Para isso, acesse o link do Tribunal competente (da cidade onde está localizado o imóvel ou de seu atual endereço residencial). Você deve procurar o link “acompanhamento processual” e realizar a busca “por nome da parte”. Constatado que há processo correndo em seu nome, faça contato conosco. Não deixe que a situação siga sem defesa, pois o resultado poderá ser a retomada do seu imóvel pela PREVI/CARIM e ainda assim permanecer saldo devedor que continuará sendo cobrado.

Se você não tem execução e quer obter a quitação/redução do saldo devedor

Mesmo não existindo nenhum processo de execução/cobrança dos valores referentes ao contrato de financiamento imobiliário, você deve evitar surpresas e organizar as questões envolvendo essa contratação com a PREVI. Entre em contato conosco a fim de que possam ser reunidos todos os documentos necessários para uma análise minuciosa do contrato. Assim, poderá ser examinada a forma de atualização prevista no contrato para a correção do saldo devedor, para que, se for do seu interesse, com base na disciplina do Código de Defesa do Consumidor, pleiteie-se, por exemplo, a revisão do contrato, prevenindo-o de uma futura execução e pedindo a redução do saldo devedor. Lembrando ainda, que a maioria dos associados poderá pedir a QUITAÇÃO TOTAL por meio da declaração de PRESCRIÇÃO da dívida.

Saiba que na Justiça existe algo chamado de “juízo prevento”, isso significa que, se forem distribuídas outras ações iguais com as mesmas partes (nome do réu e nome do autor), o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa. Assim, o juiz que receber a ação de execução (movida pela PREVI), ao perceber que ela ingressou depois da ação de revisão (movida pelo associado), deve declarar-se “incompetente” para aquela causa, devendo “decliná-la”, isto é, passar ao juízo competente a sua responsabilidade. Isso pode ser uma grande vantagem, pois a ação de execução e cobrança pode permanecer suspensa até decisão final da ação de revisão, o que impediria qualquer penhora ou retomada do imóvel. Assim, além de tempo, o associado ganha a tranquilidade de verem todos os seus pedidos julgados (redução do saldo devedor, declaração de prescrição, abusividade de cláusulas) enquanto usufrui do seu imóvel.

Se você não está inadimplente e continua pagando seu financiamento

A grande maioria dos contratos de financiamento imobiliários celebrados com a CARIM possui (normalmente na cláusula sexta da Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Adjeta de Hipoteca) previsão de dilação do prazo inicialmente contratado para pagamento. Ou seja: o contrato firmado em 240 meses, se ao se chegar na 240ª parcela e se constatar a existência de saldo devedor remanescente, poderá ser renovado por mais 120 meses. Mas como que depois de 240 pagamentos mensais ainda existirá saldo devedor remanescente? Por causa da forma de amortização dos pagamentos e de atualização do contrato e do saldo devedor.

Nos contratos firmados com a CARIM a atualização é feita através da Tabela Price que faz com que se deduza das amortizações feitas, ou seja, do pagamento mensal da parcela, primeiramente os juros, e depois o valor real da dívida. Isso faz com que se gere uma capitalização mensal, conhecida como anatocismo. É jurisprudência bastante recorrente nos Tribunais de Justiça de todo o país que essa prática é tida como abusiva, bem como a previsão contratual de aplicação de encargos que gerem, ao final, existência de saldo devedor remanescente, pois tal previsão acaba por fazer do contrato um contrato sem fim!

Assim, ainda que você esteja pagando regularmente as prestações do seu financiamento imobiliário com a CARIM cabe revisar as cláusulas contratuais para afastar a incidência dos encargos abusivos. Em boa parte dos casos já analisados pelo nosso escritório, não só o valor financiado já está totalmente quitado – ou seja, não se faz necessária a continuidade dos pagamentos, nem sequer a prorrogação do contrato –, como também há valores a serem devolvidos pela PREVI em virtude do pagamento a maior.

E, como nesse tipo de relação incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, cabe-se pleitear a devolução EM DOBRO TUDO AQUILO QUE FOI COBRADO A MAIOR, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC.

 

Entre em contato conosco via telefone (51)983.506.073 e tire suas dúvidas sobre o tema.

Assessoria Jurídica

Disponibilizamos atendimento em todas as áreas cíveis, onde nossos filiados tem acesso através de convênios firmados com profissionais qualificados.

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