Fraude no Decreto 81.240/78
A primeira legislação tratando das Entidades de Previdência Privada Complementar Abertas e Fechadas foi a Lei 6435/77, regulamentada pelo Decreto 81.240/78.
A publicação do Decreto 81.240/78 no Diário Oficial da União ocorreu em 24.01.1978, dando início a uma série de modificações nos estatutos e regulamentos dos Fundos de Pensão existentes na época, entre eles a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Em 15.06.1978 é publicada no Diário Oficial da União uma RETIFICAÇÃO no Art. 31 do referido Decreto, artigo esse que trata dos direitos dos participantes dos Fundos de Pensão quando porventura se desligassem do plano de benefícios.
A publicação original de 24.01.1978 dava aos participantes o DIREITO de se desligarem do Plano de Benefícios após cinco anos de contribuição, resgatando seus depósitos em percentuais não inferiores a 50% do valor apurado, porém sem a necessidade de deixarem o emprego. Em suma, o funcionário do Banco do Brasil poderia resgatar suas contribuições feitas a Previ, podendo permanecer no emprego e também a qualquer momento reiniciar suas contribuições. Esta era a situação prevista para quem deixasse a Previ, mas continuasse como funcionário do Banco do Brasil.
No caso do funcionário que DEIXASSE O BB, o cálculo seria feito com base no tempo de contribuição, não inferior a 5 anos e também levando em conta a idade à época do desligamento, mas garantindo que o valor não seria nunca inferior a 50% do valor apurado.
Com a RETIFICAÇÃO publicada em 24.01.1978, esses direitos foram TOTALMENTE alterados.
A primeira situação, onde o funcionário do BB poderia desligar-se da Previ, resgatando suas contribuições e continuar no emprego deixou de existir e o direito de resgatar no mínimo 50% das contribuições transformou-se em regra para quem deixasse o emprego, esquecendo-se também do cálculo com base na idade e no tempo de contribuição.
Na verdade, foi uma alteração de direitos que mudou o rumo de muitos funcionários e principalmente permitiu que a PREVI acumulasse patrimônio rapidamente, pois ao contrário disso, muitos participantes teriam resgatado seus depósitos para fazer frente a dificuldades financeiras de momento, que por fim foram um dos grandes motivos da adesão em massa ao PDI/1991 e PDV/1995.
Em 2008 dois ex-funcionários do Banco do Brasil, hoje membros da Diretoria da UPD, analisando a legislação da época depararam-se com as incongruências e com as mudanças radicais geradas pela publicação da Retificação de 15.06.1978. Isto levantou suspeitas quanto à legitimidade daquela publicação, desencadeando um processo de investigação na busca dos documentos originais, que pudessem ser analisados.
Em 03.11.2008 tais documentos foram disponibilizados por meio digital e então, mesmo desta forma, já foi possível constatar que o DOCUMENTO DITO COMO ORIGINAL encaminhado ao Diário Oficial da União pedindo a publicação da Retificação de 15.06.1978, fora “rasurado”.
Na verdade, aconteceu uma FRAUDE EM DOCUMENTO PÚBLICO, mais precisamente uma “rasura” posterior a assinatura do Presidente de República, na época o General Ernesto Geisel.
Em 2009, por requerimento do então Deputado Federal Celso Russomano, a documentação completa encaminhada ao DOU, chegou ao nosso conhecimento.
Em 2011 é fundada a UPD – União dos Pedevistas e Demitidos do BB, que tão logo teve recursos suficientes encaminhou a documentação para a Perícia Técnica, obtendo de um perito de alto nível, um ex-diretor do Instituto de Criminalística de São Paulo, a seguinte conclusão:
De posse desse documento a UPD aguardou “sua maioridade representativa” em 02.06.2012 e enquanto isso se preparou para iniciar mais uma fase na luta constante contra a covardia e a vilania, que foi imposta aos ex-funcionários do Banco do Brasil na década de 90.
Convidamos a todos os ex-funcionários do Banco do Brasil a participarem desta luta, bastando que se filiem à UPD e participem dessa Ação Judicial, que vencida pode significar a mudança de vida para muitos e também a anulação das súmulas 289, 290 e 291 do Superior Tribunal de Justiça, que hoje nos impedem de entrar com novas ações cobrando o resgate de nossas contribuições retidas na PREVI.
Assessoria Jurídica
Disponibilizamos atendimento em todas as áreas cíveis, onde nossos filiados tem acesso através de convênios firmados com profissionais qualificados.
Fale Conosco
Nossa Localização
Endereço
CENTRO EMPRESARIAL LANSING
Rua São Geraldo, 489 - SALA 202
Bairro: Ermo - Guaíba/RS - CEP: 92702-760
Copyright © 2022 UPD - União dos Podevistas e Demitidos do BB - Todos os Direitos Reservados