FGTS

ATENÇÃO! ESTE “PERGUNTAS E RESPOSTAS” FAZ PARTE DO LANÇAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL FGTS TR x INPC. Caso você não encontre sua dúvida entre em contato conosco.

ATENÇÃO PARA A SEGUINTE SITUAÇÃO! – Como todos verão abaixo, o direito a esta ação recai também sobre os trabalhadores que aceitaram o ACORDÃO FHC (VIDE texto no final) E TAMBÉM SOBRE AQUELES, QUE JÁ TINHAM AÇÃO DOS EXPURGOS DO FGTS (NÃO CONFUNDIR COM EXPURGOS DOS RESGATES DA PREVI), TODAVIA CHEGOU AO NOSSO CONHECIMENTO, QUE UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS NÃO ASSINOU O ACORDÃO FHC, MAS TAMBÉM NÃO TINHAM AÇÃO DOS EXPURGOS DO FGTS AJUIZADA.

1. Quem tem direito?

R: Todo trabalhador que tem ou teve saldo em contas do FGTS a partir de 1999. Aqui é importante salientar, que inclusive aqueles trabalhadores, que sacaram seu FGTS nos anos anteriores, como por exemplo, os ex-funcionários do Banco do Brasil, que deixaram o emprego nos anos anteriores (exemplo PDV/95), também tem o mesmo direito por conta da Lei Complementar 110/2001. Para maiores informações, no final deste questionário apresentamos uma análise da questão.

2. Tem que ter tido saldo nas contas durante todo esse período?

R: Não. Qualquer conta, que tenha tido saldo a partir de 1999, mesmo que o saldo seja fruto do Acordão FHC.

3. Quanto seria esse direito?

R: Para quem teve saldo a partir de 1999, o direito é de uma correção de 88%, percentual que vai diminuindo proporcionalmente ao período em que a conta teve saldo.

4. Como fica quem sacou o FGTS nesse período?

R: Quem sacou ou quem manteve apenas saldo sem poder sacar tem o mesmo direito. A diferença é quem sacou, quando ganhar a ação vai poder sacar e quem apenas manteve saldo terá seu saldo acrescido do valor ganho, mas não vai poder sacar.

Se você sacou seu FGTS nesse período, então sua conta vinculada está liberada para saque. Isto significa que qualquer valor creditado também estará disponível para saque, todavia se você não sacou porque não tinha direito a saque, porque não foi demitido ou não se aposentou, o valor que você ganhar nesta ação será somado ao seu saldo e ficará aguardando até que você tenha direito a saque, ou direito a utilizar para casa própria, ou ainda se enquadrar dentro das possibilidades de saque previstas na legislação do FGTS.

5. E quem se aposentar nesse período entre o ajuizamento da ação e o término da ação?

R: Quem se aposenta tem direito a sacar TUDO que tiver no FGTS. Se a aposentadoria for antes da decisão final da ação você saca o que tiver e quando a ação terminar vai lá e saca o resto(aquilo que ganhou com a ação).

6. E seu eu já me aposentei e já saquei meu FGTS depois de 1999?

R: É só esperar o final da ação e sacar o que você ganhou na ação, porque sua conta está liberada para saque por conta da aposentadoria.

7. O direito de receber a correção do FGTS é líquido e certo?

R: Não. Quem lhe disser o contrário, ou está faltando com a verdade ou tem total desconhecimento do assunto.

Na verdade não existe uma decisão judicial dizendo “Tem direito a correção do FGTS de 1999 até agora todos os trabalhadores”. O que existe é uma decisão do STF dizendo “A TR não pode ser aplicada para corrigir os precatórios e os valores de indenizações trabalhistas judiciais”.

Sendo assim, POR ANALOGIA, os advogados vem encontrando uma forma de adaptar esta decisão, já que é do STF(última instância) já se manifestou favorável ao menos no voto do relator Min. Barroso, para aplicá-la em outras áreas como o FGTS.

8. Então neste tipo de ação eu vou depender da capacidade e do conhecimento do advogado?

R: Exatamente. Veja que a decisão do STF não trata diretamente da questão do FGTS, portanto você terá a participação DECISIVA do seu advogado, que deverá ter a capacidade argumentativa necessária para fazer valer a aplicação da mesma sentença na sua conta do FGTS.

9. E qual a correção certa a ser aplicada?

R: O INPC. Índice aceito pelo judiciário como indicativo de uma recomposição de perdas por inflação mais próximo da realidade, o que nos leva a incrível diferença entre TR e INPC de 88% nos últimos 22 anos.

10. E porque só os últimos 22 anos?

R: Porque a partir de 1999 é que a TR passou a não contemplar a correção integral da moeda.

11. Se este tipo de ação está sendo oferecida por várias entidades classistas, inclusive sindicatos, com um custo muito baixo, porque eu deveria entrar em juízo através da UPD?

R: Porque ações de sindicatos e grandes entidades classistas, envolvem muitas pessoas, o que dificulta a execução. Já a UPD é uma entidade de pequeno porte, o que facilita o acompanhamento e execução da ação.

12. Sendo uma Ação Coletiva, eu vou ter como acompanhar o processo?

R: Não. Você vai saber apenas que existe uma ação e que você está incluído nela, enquanto associado da UPD. Vai acompanhar através do número da ação na sua área restrita deste site.

13. Vai demorar muito para receber o dinheiro?

R: Bem, resposta difícil, pois o judiciário brasileiro é imprevisível.

É preciso saber, que a decisão final lhe dará o direito a não ter a TR como índice de correção do seu FGTS, porém isto tem que ser transformado em números, em valores, que certamente serão diferentes entre as pessoas.

Na prática você terá uma sentença positiva, uma sentença que lhe deu “ganho de causa”, mas para aplicá-la efetivamente terá que EXECUTAR a sentença. Entrará na fase de cálculos e na discussão desses cálculos.

14. E como ficam os honorários advocatícios?

R: Você já deve saber, que uma ação judicial é composta por honorários INICIAS e honorários FINAIS.

Nós fizemos uma pesquisa de mercado e descobrimos que o valor de R$ 300,00 (média) está sendo cobrado como honorários iniciais e mais 30% de honorários finais sobre o ganho que você tiver.

15. A UPD vai praticar honorários nesses mesmos níveis?

R: Não. Nós entendemos que esses valores são muito altos. São valores que comprometem muito o ganho, principalmente por conta dos 30% de honorários finais.

Veja: Se você tiver direito a sacar o valor ganho, então seu advogado vai receber o dinheiro e entregar para você 70% desse valor, pois os 30% restantes são os honorários dele.

O problema é que muita gente NÃO TEM DIREITO A SACAR O VALOR, mas mesmo assim terá que pagar os honorários de 30%. Na verdade vai ter que desembolsar sem ter recebido.

Isto cria um problema, um impeditivo para que muitos busquem seu direito. Na prática, se você ganhar a ação e não puder sacar para pagar o advogado, acabará assumindo uma dívida e se não pagar poderá ser executado.

16. Como a UPD fará para facilitar?

R: A solução que encontramos foi cobrar R$ 327,00, praticando honorários finais abaixo do mercado, ou seja, 20% sobre o ganho, forma justa de remunerar o trabalho dos advogados. No entanto, quem não puder sacar, pois ainda não adquiriu direito ao saque, estará isento dos honorários finais.

17. Como eu vou saber quanto vou ganhar para decidir se tenho condições ou se vale a pena pagar R$ 327,00?

R: É simples. Basta você pedir seu extrato na CEF e fazer o cálculo no site da Justiça Federal.

Sabendo desse valor antecipadamente, então você decide se vale a pena participar pagando os valores propostos ou não.

18. A ação será ajuizada onde e contra quem?

R: Será ajuizada na Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre e contra a Caixa Econômica Federal.

19. Depois eu vou poder saber o andamento da minha ação?

R: Sim. Bastará você acessar o site da Justiça Federal “www.jfrs.gov.br” e seguir os passos informando o número cadastrado na sua área restrita deste site.

Terá também a possibilidade de pesquisar ligando diretamente para a UPD, que teremos um funcionário a sua disposição para orientá-lo como proceder na pesquisa do site da Justiça Federal, ou então pesquisando para você.

20. Esta ação será disponibilizada apenas para os associados da UPD?

R: A idéia inicial era esta, porém a UPD vem acompanhando todo o noticiário, inclusive entrevistas de autoridades governamentais e de entidades classistas e a conclusão a que chegamos, é que quanto maior for o número de ações FGTS, maior será a chance de um desfecho rápido, conseqüentemente esta AÇÃO FGTS SERÁ DISPONIBILIZADA TAMBÉM PARA NÃO ASSOCIADOS.

Tomo o meu próprio exemplo, pois tenho direito de participar, mas meus filhos, outros familiares, conhecidos e amigos também tem o mesmo direito. Assim já estou informando para todos que a UPD poderá representá-los sem problema.

21. Qual o procedimento para os NÃO ASSOCIADOS participarem da ação?

R: O procedimento é o mesmo que para os associados, com a única diferença que para NÃO ASSOCIADOS NÃO HÁ PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS.

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