Revisões do INSS

Revisão do Buraco Negro

Benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, limitados ao teto, pois os cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

Revisão do Buraco Verde

Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, foram concedidos em valores menores do que os realmente devidos, pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo – o que confere o direito à revisão desses benefícios. Essa revisão resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos nesse período, que, em outras palavras, significa a não limitação do “teto” aos salários-de-contribuição e sua atualização, devendo ocorrer a limitação ao teto somente após a apuração da média dos salários-de-contribuição

 

Revisão da Ortn

Benefícios concedidos entre junho de 1977 e outubro de 1988, pois na época, consideravam-se os últimos 36 salários do segurado, porém, apenas os 24 mais antigos eram corrigidos pela ORTN ou pela OTN, o que fazia com que os últimos 12 salários não fossem ajustados.

 

Revisão da Vida toda

Para benefícios concedidos após 29/11/1999 e leva em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O segurado tem o prazo de 10 anos da data da concessão para requerer a revisão do benefício.

Revisão do Teto

Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.

 

Revisão Melhor Benefício

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

O segurado tem o prazo de 10 anos da data da concessão para requerer a revisão do benefício.

A UPD continuará amparando seus associados nessas questões e pedimos especial atenção no caso de recebimento de citação judicial para pagamento do débito.

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